Prefeito Gabriel Boccia (PP) durante prestação de contas do município, no início da gestão. (Foto: Reprodução/PMBL)
Em ação que pede a suspensão de lei que aumentou 176 cargos na Prefeitura de Bela Vista, distante 323 km de Campo Grande, o prefeito Gerardo Gabriel Nunes Boccia (PP) acusa a administração anterior chefiada por Reinaldo Miranda Benites de ter sancionado a lei em ano eleitoral, sem estudo de impacto financeiro, agravando o cenário fiscal do município.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou a urgência do pedido liminar, em 24 de outubro de 2025, determinando a suspensão da Lei Complementar nº 118/2024. Assim, o prefeito tem aval para suspender as nomeações.
A ação, protocolada em 10 de outubro de 2025, aponta que o município enfrenta uma "grave e alarmante situação econômica e financeira". Segundo os relatórios fiscais anexados ao processo, o município já descumpria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) antes mesmo da criação dos novos cargos.
ACIMA DOS LIMITES
A petição inicial sustenta que, no momento da aprovação da lei, o município de Bela Vista já excedia os limites de despesas com pessoal.
Na categoria de despesa com pessoal, por exemplo, o segundo semestre de 2023 mostra o índice de gastos com folha atingindo 51,91% da RCL (Receita Corrente Líquida). No primeiro semestre de 2024, ano em que a lei foi promulgada, o índice subiu para 57,41%, ultrapassando o teto máximo de 54% permitido por lei.
Na classe das despesas recorrentes, a prefeitura também alega o descumprimento do Art. 167-A da Constituição Federal. RREO (Relatórios de Execução Orçamentária) indicam que o município ultrapassou "sistematicamente" o limite de 95% para despesas correntes, atingindo um índice de 106,25% no terceiro bimestre de 2024.
O prefeito alega à Justiça que a aplicação da nova lei gerou um acréscimo de aproximadamente R$ 2 milhões nas despesas com pessoal nos últimos cinco meses.
DECISÃO DO TRIBUNAL
O relator do caso no TJMS, desembargador Vilson Bertelli, concedeu a suspensão por "ausência de demonstração pelo órgão legislativo de que houve estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro".
Segundo o magistrado, a omissão viola o Art. 169 da Constituição Federal e o Art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que exigem estimativa de impacto para qualquer lei que crie despesa.
Bertelli também destacou o "perigo na demora", pois a lei aumenta "verbas de natureza salarial irrepetíveis" (que não podem ser devolvidas) e seu "grande impacto financeiro" afeta a "destinação de verbas a outros setores de interesse público".
A Câmara Municipal de Bela Vista foi notificada para se pronunciar sobre a medida cautelar no prazo de cinco dias.